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Consignado Privado

Crédito do
Trabalhador

Empréstimo CLT para quem faz acontecer.

Consignado Privado

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Qual o seu salário bruto?

Você pode receber até R$ 14.850,00

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Sujeito à análise de crédito e elegibilidade.

O valor máximo da parcela mensal deve respeitar
o limite de 35% do salário líquido.

Vantagens de contratar

Crédito do Trabalhador

  • Desconto em
    folha de
    pagamento
  • Taxas
    reduzidas
  • Prazos
    mais
    flexíveis
  • Disponível
    para
    negativados
  • Contratação
    100% digital
  • Atendimento
    humanizado
Quero contratar agora!

O que é
o Crédito do
Trabalhador?

O Consignado Privado é uma modalidade de empréstimo cujo pagamento é realizado a partir do desconto em folha de pagamento.

Essa opção já existia, mas dependia do convênio entre instituições bancárias e empresas privadas, ou seja, o trabalhador precisava consultar o RH da sua empresa para realizar a tomada de crédito.

Com a chegada do Crédito do Trabalhador, você pode fornecer seus dados para a instituição financeira de sua preferência, sem a necessidade de contatar a empresa com a qual possui vínculo empregatício.

O que é o Crédito do Trabalhador?
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Por que contratar o Crédito do Trabalhador no Digio?

Por que contratar
o Crédito do Trabalhador
no Digio?

Somos o banco digital do Bradesco e carregamos em nossa essência a agilidade e praticidade de uma fintech, aliadas a segurança e solidez de uma instituição financeira de renome.

Facilitar o acesso a linhas de crédito democráticas é um dos nossos principais compromissos. Incluir o Consignado Privado em nosso portfólio é uma forma de expandir, ainda mais, nosso leque de soluções que realizam sonhos.

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Crédito do Trabalhador

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tudo sobre o assunto!

Perguntas frequentes

É uma modalidade de empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas direto do seu salário. Você pode conferir propostas e contratar sem precisar da intermediação da empresa em que trabalha.

Todos trabalhadores com carteira assinada, trabalhadores domésticos, rurais e microempreendedores individuais (MEIs) podem solicitar.

O consignado do Digio tem taxas menores que os empréstimos convencionais e um bom prazo para pagar, o que dá mais alívio para o seu bolso.

Depois de aprovado, você recebe o valor em até 1 dia útil na sua conta.

A margem é o valor máximo do seu salário líquido mensal que pode ser comprometido com as parcelas do empréstimo. Para o Crédito do Trabalhador, esse limite é de 35% do salário.

Após contratar, você pode acompanhar o empréstimo através da sua Carteira de Trabalho Digital (CTPS) e também pode contar com todo suporte do Digio.

Não, no momento você só pode contratar um Crédito do Trabalhador por vínculo empregatício.

É uma modalidade de empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas direto do seu salário. Você pode conferir propostas e contratar sem precisar da intermediação da empresa em que trabalha.

Não. A comunicação é feita automaticamente pela Dataprev, que envia os dados dos contratos ao eSocial.

Por meio do DET (Domicílio eletrônico trabalhista), entre os dias 21 e 25 de cada mês, com alerta sobre contratos ativos e valores a descontar. O empregador recebe um e-mail do Ministério do Trabalho (MTE) para acessar o DET e verificar os contratos.

Para acessar o DET, o empregador deve usar o endereço https://det.sit.trabalho.gov.br. Após se identificar pelo GOV.BR e acessar o sistema, deve escolher no menu a opção "Caixa Postal" e verificar o conteúdo da mensagem. Para maiores detalhes, acessar o Manual do DET (https://det.sit.trabalho.gov.br/manual/).

A empresa deve:

  • Escriturar o contrato no sistema de folha
  • Incluir o valor da parcela no pagamento do mês seguinte
  • Descontar do salário do colaborador
  • Repassar o valor ao banco por meio da Guia de Recolhimento

  • Monitorar as notificações via DET
  • Escriturar os contratos recebidos no eSocial
  • Efetuar o pagamento da Guia
  • Garantir o repasse ao banco

  • Acesse mensalmente o portal empregador e consulte as informações de empréstimos consignados dos seus trabalhadores
  • Baixe o arquivo de empréstimos da competência no seu formato de preferência
  • Insira as informações do arquivo na sua folha de pagamento para proceder o desconto no contracheque
  • Realize o lançamento das rubricas na plataforma e-Social e pague as guias geradas na plataforma do FGTS digital

  • Identificação do Empréstimo: O empregador será notificado através do DET (Domicílio Eletrônico Trabalhista) e também poderá consultar maiores detalhes no Portal Emprega Brasil (servicos.mte.gov.br/empregador), para verificar se o colaborador realizou um empréstimo Crédito Trabalhador.
  • Escrituração: Registro do desconto em folha e envio do arquivo (Escriturar corretamente os valores no eSocial).
  • Repasse Financeiro: Transferência dos valores consignados através do pagamento da Guia FGTS (Gerar e pagar as guias dentro dos prazos legais).

É a etapa em que o empregador registra os respectivos descontos das parcelas (rubrica 9253 nos eventos S-1200, S-2299, S-2399) referente aos empréstimos no benefício (salário) de seus colaboradores através do eSocial. Essa escrituração garante que os valores descontados sejam formalmente reconhecidos pelo Banco Digio.

O empregador deve realizar o pagamento da Guia do FGTS (validando a inclusão dos débitos de consignado nas guias geradas pelo FGTS Digital ou pelo DAE) até o vencimento (dia 20 do mês subsequente à competência de desconto, ou o dia útil imediatamente anterior, caso recaia em fim de semana ou feriado), para que o repasse possa ocorrer ao Banco Digio, evitando inadimplência contratual por parte do colaborador, estando aderente à regulamentação da Portaria MTE 435/2025.

A empresa assume integralmente a responsabilidade pelos valores que deveriam ser descontados dos colaboradores. A ausência de escrituração sujeitará a empresa a sanções administrativas e a responder judicialmente sobre o não cumprimento desta obrigatoriedade legal.

Caso o contrato do colaborador não seja escriturado ou não haja o repasse da parcela por qualquer motivo, os consequências serão:

  • A Guia do FGTS será gerada sem os valores do empréstimo
  • O desconto não será realizado
  • O repasse ao Banco Digio não ocorrerá
  • A empresa ficará irregular com o compromisso do consignado, exposta com relação à portaria MTE 435/2025
  • O colaborador terá seu nome incluído nos órgãos de proteção ao crédito e ficará inapto à movimentações no mercado financeiro.

A empresa assume integralmente a responsabilidade pelos valores que foram descontados dos colaboradores e não repassados através do pagamento da Guia FGTS. A ausência deste repasse caracterizará apropriação indevida (art. 168 do Código Penal) e pode gerar:

  • Bloqueio de novos contratos consignados
  • Ações judiciais
  • Multas e sanções contratuais
  • Comunicação ao SCR e órgãos de proteção ao crédito
  • Perda do convênio com o banco

O desconto não pode ultrapassar 35% da remuneração disponível do empregado. Este percentual já é validado no momento da contratação, por isso o empregador não necessita validar este cálculo.

Caso não haja o recolhimento da parcela referente ao contrato de um colaborador, o empregador precisa regularizar imediatamente através da Escrituração via eSocial e pagamento da guia do FGTS Digital.

  • Se o salário-maternidade for pago pelo empregador, o desconto ocorre normalmente
  • Se pago pelo INSS, não há desconto; o trabalhador deve pagar diretamente ao Banco Digio

O empregador deve descontar o saldo devedor do contrato nas verbas rescisórias, respeitando o limite de 35% da remuneração disponível, evitando que esteja sujeito a sanções legais.

Caso não haja saldo suficiente para quitação total do contrato, o colaborador deverá regularizar o valor residual diretamente com o Banco Digio.

No Portal Emprega Brasil – Portal do Empregador ou via API (para integração com sistemas de folha). Os dados são disponibilizados mensalmente após o dia 20.

Para acessar o Portal Emprega Brasil - Portal do Empregador: https://servicos.mte.gov.br/empregador/. Também existe um tutorial aqui.

Para gerar guias que incluam os valores de empréstimo consignado no FGTS Digital, siga o passo a passo abaixo:

  • Passo 1: Acessar o sistema FGTS Digital.
  • Passo 2: Escolher uma das opções de emissão: Emissão de Guia Rápida ou Emissão de Guia Parametrizada
  • Passo 3: Selecionar o mês desejado para a geração da guia. O sistema exibirá todos os valores de FGTS e empréstimo consignado do mês selecionado, separados em blocos.
    Nesta opção, não será possível alterar a seleção dos débitos (inclusão/exclusão) que irão compor a guia a ser gerada.
  • Passo 4: Clicar em "Emitir Guia". A guia será gerada automaticamente com os valores escriturados no eSocial para o mês selecionado.

Sim. Lembrando que, para a Guia contemplar os valores do empréstimo consignado, é necessário que o contrato esteja escriturado.